domingo, 2 de junho de 2013

Solidariedade: O que você fez hoje por alguém?



Cartilha das Associações Comunitárias 


O que é associação?
Pode-se definir associação como pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada a partir da união de ideias e esforços em torno de um propósito lícito e comum.

Por que são criadas?
A criação de associações de bairro é motivada pela necessidade de conquistar melhores condições de
infraestrutura, transporte, segurança, lazer, educação, entre outros setores, em vista da precariedade de políticas públicas.

Tipos comuns de Associações:

· Associações Filantrópicas
· Associações de Moradores
· Associações em Defesa da Vida
· Associações Culturais, Desportivas e Sociais
· Associações de Consumidores
· Associações de Classe
· Associações de Trabalho
· Centrais de Compras/Serviços/Vendas

Procedimentos para constituição e registro de associações:

1º) Pessoas com objetivos comuns;
2º) Reunir o grupo para processo de sensibilização e análise do processo de criação da associação;
3º) Elaboração e discussão do projeto de Estatuto Social;
4º) Convocação por edital, da Assembléia Geral visando a criação da Associação;
5º) Realização da Assembléia Geral visando a criação da Associação.
· Antes de iniciar os trabalhos, a mesa Diretora da Assembléia Geral deverá ser eleita e formada por membro presentes, tendo um presidente e um secretário.
· Após a abertura da Assembléia, será lido o projeto de Estatuto Social e colocado em discussão entre os presentes para modificação e / ou aprovação;
· Concluída a Assembléia Geral, será lavrada a ata em livro próprio, historiando todos os fatos ocorridos e ao final, assinada por todos os presentes;
6º) Legalizar a Associação;
· Registrar Estatuto Social e Ata da Assembléia de Constituição em Cartório de Pessoas Jurídicas;
· Obter inscrição na Receita Federal - CNPJ;
· Obter inscrição na Receita Estadual - Inscrição Estadual (se for o caso);
· Obter inscrição no INSS;
· Registrar na Prefeitura Municipal - Alvará de Licença e Funcionamento.

ATENÇÃO: a Inscrição Estadual e a Inscrição no INSS são necessários somente às associações que pretendem praticar atos comerciais. 

Documentos Necessários para Constituição:

· Requerimento em duas (02) vias ao Oficial do Cartório, solicitando o registro dos atos constitutivos da sociedade, assinado pelo presidente com firma reconhecida - (modelo fornecido no cartório);
· Três vias (duas originais e cópia) na íntegra do Estatuto assinado pelo presidente;
· Relação em duas vias dos Membros Fundadores constando nacionalidade, profissão, residência, n.º do CPF ou Identidade, assinada pelo presidente ou secretário (De acordo com o dispositivo do Art. 120 VI da Lei 6.015/73) - datilografado;
· Relação em duas vias da primeira ou atual Diretoria e Conselho Fiscal, constando nacionalidade, cargo, profissão, residência, n.º do CPF ou Identidade e período de mandato, assinada pelo presidente ou secretário - datilografado;
· Três vias da Ata de Fundação (Constituição e Aprovação do Estatuto);
OBS: Se a Ata for datilografada, declarar (na Ata) que a mesma é igual a original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
· O Estatuto deverá ser rubricado em todas as suas folhas por advogado inscrito na OAB, com o n.º de sua inscrição e visto na última página - (datilografado).

Documentos Necessários para Dissolução:

· Requerimento assinado pelo representante legal da sociedade, solicitando o registro da dissolução, dele devendo constar o seu nome por extenso, cargo, identidade e residência (datilografado);
· Três vias (duas originais e cópia) da Ata que delibera a dissolução (destino do patrimônio e guarda dos livros) assinada por todos os presentes, conforme o estatuto;
OBS: Se a Ata for datilografada, declarar (na Ata) que a mesma é igual a original lavrado em livro próprio, devendo esta declaração ser datada e assinada pelo presidente ou secretário da entidade.
· Edital de convocação, dele devendo constar o nome por extenso e o cargo do(s) signatário(s);
· Em caso de fundação, aprovação da Curadoria de Fundações do Ministério Público;
· Original da CND (Certidão Negativa de Débito - INSS), original CND da Receita Federal (Imposto de Renda) Lei n.º 8.212/91, e do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, Lei n.º 8.036/90, com (duas xerox autenticadas de cada).

Necessário constar no Estatuto:

I. A denominação, fundo social, quando houver, os fins (sem fins lucrativos), a sede e o foro da associação, bem como o tempo de duração e objetivos;
II. modo por que se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
III. Se o estatuto é modificável, no tocante à administração, e de que modo isso pode ser feito para legitimar;
IV. Se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
V. As condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.

Livros:

· Livro ou Fichas de Matrícula de Associados;
· Livro de Atas de Assembléias Gerais;
· Livro de Atas de reuniões da Diretoria (ou do Conselho de Administração);
· Livro de Ata de reuniões do Conselho Fiscal;
· Livro de presença de associados em Assembléias Gerais;
· Outro livros fiscais, contábeis, trabalhistas, exigidos pela Lei e/ou pelo Regimento Interno da Associação.

Todos esses livros poderão ser registrados no Cartório de Títulos e Documentos, devendo ser numerados tipograficamente. É admitida, entretanto, a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

Aspectos Tributários das Associações:

IPI - Incidirá sobre produtos industrializados nacionais e estrangeiros, conforme tabela de incidência.

ICMS - São contribuintes não isentas da obrigação principal, quando praticarem, com habitualidade, operações relativas à circulação de mercadoriaS. São contribuintes não isentas da obrigação acessória; São responsáveis pelas obrigações, principal e acessória, do estabelecimento do associado.

PIS - 0,65% sobre a folha de pagamento dos empregados da Associação.

COFINS - Isentas, passando a ser contribuintes caso efetivem transações comerciais.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Isentas.

I.R
a) Isentas, desde que:
· Não remunerem seus dirigentes e nem distribuam lucros;
· Apliquem os recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
· Mantenham escrituração de receitas e despesas em livros que assegurem a respectiva exatidão;
· Prestem às repartições, lançadoras do imposto, as informações determinadas em lei e recolham os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos.
b) Apresentar, anualmente, no mês de junho, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, em formulário específico.

FGTS - 8% sobre folha de pagamento dos empregados da Associação.

INSS - % calculado sobre folha de pagamento dos empregados da Associação, conforme tabela de encargos sociais disponíveis no Sistema de Informações Empresariais

ISS ou ISSQN - Devem inscrever-se nas Prefeituras Municipais, local de suas sedes, requerendo a isenção do ISS ou ISSQN, se for o caso.

MAIS INFORMAÇÕES:
Consulte o Cartório de Titulos e Documentos de sua Cidade, ou um profissional habilitado.

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